A OAB-CE promove nesta quinta-feira, 12, a solenidade de entrega da comenda Medalha Advogado Professor Padrão. O evento, que acontecerá a partir das 19h, no auditório da Federação das Indústrias do Ceará (FIEC), homenageará 22 advogados, dos quais seis in memoriam. Criada em 2010, por requerimento ao Conselho da OAB-CE, sob autoria do vice-presidente da entidade, José Julio da Ponte Neto, a medalha tem o objetivo de reconhecer o mérito dos trabalhos dos agraciados junto à advocacia e ao magistério cearense. Intitulada Medalha Professor Antonio Martins Filho, é uma homenagem ao grande advogado, professor e ex-reitor, que muito trabalhou para o desenvolvimento do ensino jurídico no Ceará e no Brasil. Abaixo, a relação dos agraciados. ARNALDO VASCONCELOS AGERSON TABOSA PINTO CID SABÓIA DE CARVALHO CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO FRANCISCO DE ASSIS BONFIM VIANA FRANCISCO OTÁVIO DE MIRANDA BEZERRA JORGE HÉLIO CHAVES JOSÉ ADRIANO PINTO JOSÉ ERNANI GURGEL VIANA MARCOS DE HOLANDA MARIA LIRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA MOACIR MACEDO DE ALBUQUERQUE RAIMUNDO BEZERRA FALCÃO WAGNER BARREIRA FILHO ZAINITO HOLANDA BRAGA in memoriam ANTONIO MARTINS FILHO JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA FRANCISCO MARTINS MAGNÓLIA GUERRA WAGNER TURBAY BARREIRA RUY VIDAL GOMES DA SILVA |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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