O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Estádio Presidente Vargas (PV). A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, atendeu a pedido do promotor de Justiça José Vangilson Carneiro, que requereu alteração de parte do teor da antecipação de tutela concedida pelo magistrado, no último dia 8 de maio.
Naquela ocasião, foi declarada a vigência, até outubro de 2014, do contrato firmado entre o Município de Fortaleza e os comerciantes André Augusto Silva Freire e Francenilson Batista da Costa, garantindo a estes o direito de comercializar no estádio “chope/cerveja em copo descartável, refrigerantes, água, picolé, sorvetes e lanches variados”.
Porém, atendendo ao parecer do representante do Ministério Público, o juiz excluiu da decisão a autorização para venda de bebidas alcoólicas. “O diligente representante do Ministério Público demonstrou suficientemente que não só o Estatuto de Defesa do Torcedor, mas diversas outras Resoluções e normas, como a Lei Municipal nº 9.477/2009, visam combater a violência nos eventos esportivos, inclusive nas proximidades dos estádios de futebol”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que a medida visa à proteção dos frequentadores dos eventos esportivos. “Como é sabido, o consumo de bebida alcoólica nas praças esportivas é uma das causas de atitudes violentas, as quais se refletem em agressões morais, físicas e até fatais”, afirmou. Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil, por evento em que ocorrer a venda ilegal.
Comentários
Postar um comentário