Mais dois semáforos da nova Avenida Bezerra de Menezes tiverem suas tecnologias modernizadas, por conta da implantação do corredor de ônibus Antônio Bezerra/Papicu, do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor). Os cruzamentos que tiveram os semáforos modificados foram Av. Bezerra de Menezes x Rua Justiniano de Serpa e Av. Domingos Olímpio x Rua Justiniano de Serpa. No primeiro cruzamento também foi instalado uma botoeira que emite sinal sonoro quando o semáforo está verde para a travessia de pedestres. Esse recurso permite uma travessia mais segura para os cegos. Os novos semáforos possuem lâmpadas com tecnologia LED, que permitem maior segurança, pois garantem uma boa visibilidade, inclusive nos horários que o sol incide sobre o semáforo, além de consumir menos energia. A meta do Transfor é modificar a tecnologia de todos os semáforos do corredor Antônio Bezerra/Papicu para dar mais agilidade no tráfego dos coletivos. Na Bezerra de Menezes, apenas dois cruzamento ainda estão sendo operados com semáforos convencionais, mas até o final de julho eles também serão renovados. Quando a mesma tecnologia for instalada em todos os equipamento, os semáforos funcionarão de forma sincronizada em toda a extensão da avenida.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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