Fortaleza avança na visibilidade da luta das lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). No último dia 25 de outubro, a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o Projeto de Lei 0138/2011, de autoria do vereador Acrísio Sena (PT), que estabelece o Dia Municipal de Combate à Homofobia. A proposição aguarda agora a sanção da prefeita Luizianne Lins.
A data escolhida, 17 de maio, faz referência ao dia em que a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do rol das enfermidades, em 1990. Atualmente, a data é registrada no calendário mundial como Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, servindo como marco de visibilidade contra a violação de direitos.
Para Acrísio, o projeto visa a incentivar ações que proporcionem a discussão sobre a livre orientação sexual. De acordo com o ele essas iniciativas são “salutares, considerando o atual quadro de violência e discriminação contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.”
As discussões e reflexões que levam a mudanças comportamentais e culturais são, conforme o parlamentar, necessárias para a promoção da cidadania plena da população LGBT.
A Legislação Municipal em Fortaleza estabelece ainda outros marcos que referenciam a luta pelo respeito aos direitos desta população:
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art 7º, que define que “Compete ao Município, criar mecanismos que combatam a discriminação à mulher, à criança e adolescente em situação de risco, às pessoas portadoras de deficiência e de doenças contagiosas, ao homossexual, ao idoso, ao índio, ao negro, ao ex-detento e promovam a igualdade entre os cidadãos”.
Lei Municipal n.º 8.211, de 02 de dezembro de 1998, que prever sanções aos estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
Lei Municipal n.º 8.626, de 28 de fevereiro de 2002, que demarca o Dia Municipal do Orgulho Homossexual;
Lei Municipal nº 9.283, de 19 de outubro de 2007, que estabelece a data oficial da diversidade sexual no Município de Fortaleza;
Lei Municipal nº 9.572, de 28 de dezembro de 2009, institui o dia municipal da Visibilidade Lésbica;
Lei Municipal nº 9.573, de 28 de dezembro de 2009, estabelece o dia municipal da Visibilidade das Travestis;
Lei Municipal n.º 9.548, de 23 de novembro de 2009, que estabelece a Semana Janaina Dutra de promoção do respeito à diversidade sexual, na rede pública municipal de ensino.
Assessoria de Comunicação
Mandato Viver Fortaleza - Vereador Acrísio Sena
(85) 3444.8377
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