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Testemunhas de Jeová


O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.

De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.

A decisão judicial entendendo que se trataria de "livre exercício de culto religioso" amparado pela Constituição Federal, é contestada na apelação, porquanto o que o MPF defende é a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa. Defende, em última análise, a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem.

No processo foi incluída farta documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, por exemplo, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.

Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que "(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)".

Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br

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