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Brasil 0,01% maior


O Brasil tem uma nova medida de superfície: 8.515.767,049 km², o que significa um incremento de 0,01% sobre o valor da última publicação da área territorial brasileira, em 2002 (8.514.876,599 km², segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001). A nova medida de superfície representa ainda um incremento (de 0,001%) em relação ao valor publicado na Sinopse do Censo Demográfico de 2010 (8.515.692,272 km²), correspondente à Base Territorial preparada para realização do Censo Demográfico de 2010, constituída por 316.514 setores censitários, elaborada de forma a integrar a representação espacial das áreas urbanas e rurais do território nacional em um ambiente de Banco de Dados Geoespaciais.
O redimensionamento é próprio da evolução da tecnologia para mensuração e da dinâmica da Divisão Territorial Brasileira, que implica atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais e reflete eventuais alterações nos limites político-administrativos. Tais alterações podem ser de natureza legal ou judicial ou decorrentes de: ajustes e refinamentos cartográficos; alterações comunicadas, no âmbito dos convênios que o IBGE mantém com órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa; e utilização continuada de melhores técnicas e insumos de produção.
Alterações na superfície do Brasil incluem incorporação de ilhas na Bahia
Destacam-se as seguintes alterações na publicação atual da superfície territorial brasileira: a área do estado da Bahia passou a incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos, subordinado ao município de Caravelas; a área do estado de Santa Catarina passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº 13.993 de 20/03/2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08/01/2000; os valores de área dos estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba foram ajustados em conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento de referência para todos os limites interestaduais do Brasil; os valores de área dos estados de Alagoas e de Pernambuco foram ajustados em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 9.578, de 13 de agosto de 1946; os valores de área dos estados do Acre e do Amazonas correspondem aos obtidos a partir do Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04/12/1996, em consonância com a Resolução do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008; os valores de área dos estados do Tocantins e da Bahia obedecem à decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733. Em relação a Tocantins, a adoção destes limites será utilizada até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias números nos 347 e 652.
Observa-se que, tal como na publicação anterior, no estado do Rio Grande do Sul foram computadas as áreas referentes à Lagoa dos Patos (10.152,408 km²) e à Lagoa Mirim (2.811,54 km²), de acordo com a Constituição Estadual de 1988.
SIRGAS traz maior precisão a cálculos e mapas
No reprocessamento da área territorial do Brasil, em relação aos valores oficiais de 2002, foi adotado o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), cuja principal vantagem, em relação aos demais sistemas de referência utilizados, está no uso direto da tecnologia de GPS (Global Positioning System– Sistema Global de Referenciamento), importante ferramenta para a atualização de mapas, além de outros usos como o controle de frota de empresas transportadoras e navegação aérea, marítima e terrestre, em tempo real. O SIRGAS2000 permite maior precisão no mapeamento do território brasileiro e na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a adoção desse novo sistema pela América Latina contribuirá para o fim de uma série de problemas originados na discrepância entre as coordenadas geográficas apresentadas pelo sistema GPS e aquelas encontradas nos mapas utilizados atualmente no continente.
O emprego do SIRGAS2000 foi definido pela Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005, disponível emftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/projeto_mudanca_referencial_geodesico/legislacao/rpr_01_25fev2005.pdf.
Na Carta do Império, país tinha menos 178 mil km2
A primeira estimativa oficial para a extensão superficial do território brasileiro data de 1889, com o valor de 8.337.218 km2 obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de 02/02/1938, esta passou a ser uma atribuição do IBGE – através do Conselho Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “... a revisão da área do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos municípios...”.
Desde então, outros cálculos foram processados, utilizando a melhor qualidade da documentação cartográfica de apoio, em especial a publicação e atualização da Carta do Brasil ao Milionésimo em edições sucessivas.
No início da década de 1950, as áreas do Brasil, dos estados e dos municípios passaram a ser revisadas em base decenal, com adoção de processos mais rigorosos.
Comunicação Social do IBGE
27 de novembro de 2012

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