A juiza da 8ª Vara Federal no Ceará. Elise Avesque Frota, não acatou a ação civil pública impetrada pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, que pediu o ressarcimento por parte do governador Cid Gomes (PSB) do pagamento de R$ 650 mil como cachê para o show que a cantora baiana Ivete Sangalo fez na inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, a 240 quilômetros, no dia 18 passado.
A juíza entendeu em decisão divulgada nesta segunda-feira (28) que o julgamento da ação não é de competência da Justiça Federal por não ter verba da União. A Procuradoria Geral do Estado informou que os R$ 650 mil foram pagos usando recursos do Tesouro Estadual. A magistrada federal disse que a competência para julgar ação é da Justiça Estadual. Tanto que vai encaminhar a ação ao Tribunal de Justiça do Estado. Na ação o procurador pede que os R$ 650 mil deveriam ser depositados com recursos do governador para o Fundo Estadual de Saúde.
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