1 de janeiro de 2013 | |
Em 1º de janeiro de 2013, a Petrobras lança o Diesel S-10, com ultra baixo teor de enxofre, para todo o Brasil. O combustível, disponível em torno de 5.900 postos de serviço, sendo mais de 2.400 postos da Petrobras, substitui integralmente o Diesel S-50. Os benefícios ambientais do diesel com baixo teor de enxofre são mais efetivos nos veículos produzidos a partir de 2012. Esses veículos utilizam motores com tecnologia para redução de emissões veiculares atendendo a fase P7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
Modernização A Petrobras investe continuamente na melhoria da qualidade dos combustíveis. Entre 2005 e 2011, foram investidos R$ 38,5 bilhões para modernizar seu parque de refino e adequar a logística para atendimento ao mercado interno, dos quais R$ 19,6 bilhões para a produção e movimentação do diesel de baixo teor de enxofre. Entre 2012 e 2016, ainda serão investidos R$ 27,2 bilhões na modernização das refinarias e adequação da logística para o atendimento do mercado interno, dos quais R$ 20,7 bilhões no programa de qualidade do diesel. O Diesel S-10 está disponível em 15 polos de venda e terá a oferta ampliada para 17 polos durante o primeiro trimestre de 2013, propiciando o abastecimento de 78 bases de distribuição espalhadas pelo país. A lista completa de postos Petrobras que comercializam o Diesel S-10, que inclui também os pontos de venda do Flua Petrobras (marca própria do Arla 32), está disponível no site www.br.com.br. | |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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