Numa decisão inédita, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no
Ceará (TRT-Ceará) condenou a Caltech Engenharia a pagar R$ 150 mil de
indenização por violar normas de saúde e de proteção de trabalhadores. A
Justiça do Trabalho constatou quantidade insuficiente de vasos
sanitários, falta de bebedouros com água potável e andaimes sem sistema
de guarda-corpo. Com base nesses aspectos os desembargadores do Trabalho
condenaram a empresa por dano moral coletivo. O dinheiro da indenização
será destinado ao Centro Estadual de Referência em Saúde do
Trabalhador. A decisão da 1ª Turma do TRT/Ceará mantém, parcialmente, a
sentença da Vara do Trabalho de Sobral. Houve redução no valor da
indenização que, inicialmente, era de R$ 373,2 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em junho do 2012, na Vara de Sobral, a 240 quilômetros de Fortaleza. Na petição inicial, a procuradora Ana Valéria Vasconcelos informa que os 25 autos de infração lavrados por auditores fiscais contra a Caltech e as 150 ações judiciais em trâmite na Vara de Sobral "evidenciavam a degradação nas obras mantida pela construtora".
“A empresa é renitente no descumprimento de normas trabalhistas, causando prejuízos à coletividade, principalmente quando coloca em risco a saúde e a segurança dos 528 trabalhadores contratados por ela”, destacou Ana Valéria Vasconcelos.
Em nota, o TRT-Ceará salienta que "além do número insuficiente de vasos sanitários e da falta de bebedouros com água potável, filtrada e fresca, os autos de infração também puniam a empresa por deixar de aterrar equipamentos elétricos, por autorizar que trabalhadores não qualificados operassem máquinas que expunham pessoas a riscos e por permitir que o acesso a andaimes fosse realizado de forma insegura".
A Caltech Engenharia argumentou, em sua defesa, que as infrações decorriam da falta de repasse de verbas pela Caixa Econômica Federal e do prazo curto para a realização das obras. Também defendia que possuía uma declaração de idoneidade prestada por sindicato e que havia se inscrito para receber a certificação do Programa ISO 9001.
“Não podem os trabalhadores serem penalizados pelo insucesso da atividade econômica de seus empregadores. A aplicação das normas de direito trabalhista é cogente”, lembrou o desembargador José Antonio Parente. No acórdão, ele afirmou que "o comportamento da empresa demonstrava indiferença a princípios constitucionalmente consagrados, como a valorização social do trabalho e, sobretudo, a dignidade do trabalhador".
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em junho do 2012, na Vara de Sobral, a 240 quilômetros de Fortaleza. Na petição inicial, a procuradora Ana Valéria Vasconcelos informa que os 25 autos de infração lavrados por auditores fiscais contra a Caltech e as 150 ações judiciais em trâmite na Vara de Sobral "evidenciavam a degradação nas obras mantida pela construtora".
“A empresa é renitente no descumprimento de normas trabalhistas, causando prejuízos à coletividade, principalmente quando coloca em risco a saúde e a segurança dos 528 trabalhadores contratados por ela”, destacou Ana Valéria Vasconcelos.
Em nota, o TRT-Ceará salienta que "além do número insuficiente de vasos sanitários e da falta de bebedouros com água potável, filtrada e fresca, os autos de infração também puniam a empresa por deixar de aterrar equipamentos elétricos, por autorizar que trabalhadores não qualificados operassem máquinas que expunham pessoas a riscos e por permitir que o acesso a andaimes fosse realizado de forma insegura".
A Caltech Engenharia argumentou, em sua defesa, que as infrações decorriam da falta de repasse de verbas pela Caixa Econômica Federal e do prazo curto para a realização das obras. Também defendia que possuía uma declaração de idoneidade prestada por sindicato e que havia se inscrito para receber a certificação do Programa ISO 9001.
“Não podem os trabalhadores serem penalizados pelo insucesso da atividade econômica de seus empregadores. A aplicação das normas de direito trabalhista é cogente”, lembrou o desembargador José Antonio Parente. No acórdão, ele afirmou que "o comportamento da empresa demonstrava indiferença a princípios constitucionalmente consagrados, como a valorização social do trabalho e, sobretudo, a dignidade do trabalhador".
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