O prefeito Roberto Cláudio (PSB), o governador Cid Gomes (PSB) e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, assinaram, hoje, no auditório do Paço Municipal, o Convênio de Cooperação Mútua que vai permitir a regularização fundiária (papel da casa) de 22.877 famílias residentes em Fortaleza que adquiriram imóveis junto à Companhia da Habitação do Ceará (Cohab), por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O objetivo do convênio é facilitar a obtenção da escritura da casa própria para famílias que moram em imóveis sem documentação em diversos conjuntos habitacionais da Capital. O processo de regulamentação da escritura será uma ação conjunta e terá etapas que envolverão a Cohab, a Sefin e os cartórios de registros de imóveis. Em julho deste ano, a Câmara Municipal aprovou um conjunto de leis que tratam da renúncia pelo Município de Fortaleza da cobrança de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), permitindo a tramitação dos documentos de regularização. A partir de 2015, a Secretaria Municipal de Finanças não fará mais a cobrança dos impostos para imóveis localizados em áreas de conjuntos habitacionais que devem identificadas e encaminhadas ao fisco municipal pela Cohab-CE até dezembro de 2014.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário