Eleitos os dirigentes do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) para o biênio 2014/2015. A votação aconteceu durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (17/12), no Plenário da Corte de Contas. O atual presidente, conselheiro Valdomiro Távora, foi reeleito e permanecerá no cargo por mais dois anos, a partir de janeiro de 2014. Para a vice-presidência, foi eleito o conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima. À frente da Corregedoria, a Corte de Contas terá o conselheiro Rholden Botelho de Queiroz. Aplaudido pelos membros e servidores presentes ao Plenário, o presidente Valdomiro Távora agradeceu a confiança depositada em sua pessoa e renovou o compromisso de continuar o trabalho que vem realizando, preservando o nome do Tribunal e fazendo com que se cumpra o papel de bem fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Destacando a importância de cada um dos conselheiros, bem como da parceria fundamental com o Ministério Público especial junto ao TCE, Valdomiro Távora reconhece que os desafios são grandes mas declarou estar grato pela possibilidade de fazer ainda mais por todos que trabalham no Tribunal. |
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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