"Um Natal de Solidariedade. Estamos aqui numa festa de confraternização com o prefeito Roberto Cláudio. A gente vê muitos vereadores, muitos secretários, muitas lideranças comunitárias, aqui no Estoril. E o que tenho a dizer é de desejar um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, repleto de Glória, de Sucesso e que todos na sua vida possam almejar aquilo que se querem. Aproveito a oportunidade para destacar o título de cidadão fortalezense que será entregue em fevereiro a nosso amigo, companheiro, uma pessoa humilde, que é o vice-prefeito Gaudêncio Lucena. Lá do Cariri. Quase vizinho a mim. Porque eu nasci em Lavras da Mangabeira. E ele em Barbalha. É um cidadão que tem o respaldo político. Um respaldo, que contribuiu muito para o nosso município de Fortaleza. Quer na geração de emprego. Quer pelo fato de ser uma pessoa humilde, trabalhador, uma pessoa que reconhece uma pessoa do campo, uma pessoa que vem desenvolvendo um trabalho humanitário. Hoje se encontra como vice-prefeito de Fortaleza. O meu dever e minha obrigação é homenagear essa pessoa ilibada. Uma pessoa, que vem contribuindo para construir uma Fortaleza mais querida, uma Fortaleza mais desenvolvida, uma Fortaleza mais justa para aquelas pessoas que não têm oportunidade. Confiei nele. Confio nele e confiarei nele, Gaudêncio Lucena ( Vereador Zier Férrer, do PMN)".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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