Na festa de 86 anos de O Povo hoje à noite, no Espaço Cultural do jornal, na Avenida Aguanambi, 282, as presenças do vice-governador Domingos Filho; dos senadores Inácio Arruda e José Pimentel; dos deputados federais André Figueiredo, José Guimarães, Artur Bruno, Chico Lopes e Raimundo Gomes de Matos; do vereador Evaldo Lima; do secretário nacional de Gestão Estratégica do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro;dos secretários estaduais Ferruccio Feitosa (Copa), Paulo Mamede (Cultura); dos secretários municipais Magela Lima (Cultura) e Moacir Maia (Comunicação); dos jornalistas Paulo Rogério, Arlen Medina Neri, Landry Pedrosa, Mauri Melo, Vicente Mota, Salomão de Castro, Jocélio Leal, Oceli Lopes, Nazareno Albuquerque, Plínio Bortolotti, Daniela Nogueira, Fátima Sudário, Carmen Pompeu, este escriba, Ana Márcia Diógenes, Bruno Balacó; dos estudantes de Jornalismo, Lauriberto Pompeu (UFC) e Erivelton Melo (Centro Universitário Estácio Fic); do novo Conselho de Leitores; dos 44 novos correspondentes escolares (dentre eles meu filho Pedro Pompeu de Sousa Brasil Carneiro); da presidente Luciana Dummar; e do vice presidente João Dummar Neto.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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