O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, recorreu da decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) em relação às barracas instaladas na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). A Turma havia decidido, por maioria, que todos os quiosques devem ser mantidos no local, exceto os que estejam abandonados ou tenham sido construídos após a decisão judicial que vedou a realização de qualquer obra ou benfeitoria nova naquela área.
Segundo o MPF, o espaço ocupado pelos quiosques é área de praia e, portanto, pertence à União e consiste em bem de "uso comum do povo", o que impede sua apropriação privada e justifica a retirada de todas as construções do local. Mesmo que o TRF5 entenda tratar-se simplesmente de terreno de marinha ou de domínio da União, somente os estabelecimentos e barracas que têm registro de inscrição ou ocupação na Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) devem permanecer no local. Todas as demais instalações, construções ou edificações devem ser demolidas, bem como a área das barracas registradas que estiver além das dimensões previamente autorizadas pela GRPU.
A decisão da Quarta Turma do TRF5 baseou-se no entendimento de que os quiosques não foram instalados em área de praia, mas de pós-praia; portanto, fora da área de uso comum do povo. Além disso, a desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do caso, alegou, com base em avaliações feitas durante visita pessoal ao local, que as barracas são estabelecimentos comerciais que geram milhares de empregos e onde turistas e o povo de Fortaleza têm momentos de lazer, concluindo que "o bem do povo prevalece sobre o bem da União".
Segundo o procurador regional da República, Domingos Sávio Tenório de Amorim, responsável pelo recurso, a região ocupada pelas barracas se enquadra perfeitamente no conceito de praia marítima estabelecido pela Lei 7.661/88. Ele argumenta ainda que um processo de natureza jurisdicional deve ser guiado pelas leis e não por um suposto "bem do povo", apurado através de pesquisa particular. Para o procurador, a Constituição Federal e demais normas criadas pelo Poder Legislativo - eleito por todo povo brasileiro - não podem ser revogadas pelos frequentadores de bares existentes na Praia do Futuro.
O recurso do MPF será julgado pelo Pleno do TRF5, que reúne todos os desembargadores federais do tribunal.
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