"O valor de pouco mais de R$ 30 das custas processuais não seria impedimento para que o pagamento fosse efetuado. No entanto, na noite de segunda-feira, eu estava na Praça Portugal com militantes e moradores do local e estava anunciado o início das obras da Prefeitura naquela mesma noite.
Para tentar impedir o início das obras, protocolei, às 20h45, através do meu advogado, uma ação ordinária requerendo uma liminar. Como o Plantão Judiciário só funciona até às 21h, usamos esse expediente, já que o horário inviabilizava a geração de um boleto para recolhimento das custas processuais.
Felizmente, o juiz plantonista concedeu a liminar, observando o que determina a Lei Orgânica do Município, de que qualquer intervenção na Praça Portugal deverá ser apreciada na Câmara Municipal. A decisão foi mantida ontem pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública.
Quero afirmar que não utilizo desse expediente nas ações que ingresso na Justiça. Inclusive ontem protocolei ação que busca a declaração de ilegalidade da Lei Complementar que aumentou o IPTU em Fortaleza, sob o protocolo 0845179-88.2014.8.06.0001, com as custas processuais devidamente recolhidas.
Na manhã de hoje, ao estar escrevendo esta nota no meu gabinete, tive acesso à decisão do juiz Demetrio Saker, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu "a gratuidade requerida face à inexistência de comprovação da hipossuficiência econômica do autor, motivo pelo qual determino recolhimento das custas". Portanto, paguei as referidas custas e parabenizo todos os que comentaram as notícias publicadas na imprensa, pelo olhar cidadão e pela fiscalização da atividade dos parlamentares. Como pessoas públicas, é nosso dever dar satisfação dos nossos atos.
Ronivaldo Maia
Vereador de Fortaleza - PT"
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