- Duas das seis categorias dos 45º Prêmios Anuais da Associação Cearense de Imprensa (ACI) estão irregulares.
- Prêmio Edson Queiroz (Impresso) foi entregue a reportagem do Diário do Nordeste já premiada (A série foi agraciada ainda com o terceiro lugar no XXX Prêmio de Direitos Humanos, promovido pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos, em parceria com a OAB/RS, além do prêmio nacional Dom Helder Câmara de Imprensa, promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e que será entregue no dia 1º de maio, em São Paulo- Diário do Nordeste edição de 16 de abril de 2014), o que o regulamento não permite:
- "Art. 9º - É vedada a concessão de quaisquer dos prêmios a mais de um concorrente, não podendo concorrer matéria já premiada noutro concurso".
- Com isso o Prêmio Demócrito Rocha (Rádio) também está irregular, pois foi entregue e dois concorrentes (Rádio Verdes Mares e Tribuna Band News FM).
- Além disso no Prêmio Antônio Martins Filho, que nasceu essencialmente para estudantes de Jornalismo foi dado este ano para um profissional, mesmo o regulamento abrindo brecha para matérias de Internet.
- Não houve concorrente para o Prêmio Fernando Normando (Televisão).
- Sem nenhuma irregularidade os prêmios Luciano Carneiro (Fotografia) e Paulo Cabral de Araújo (Esporte).
- Como participante dos 45º Prêmios Anuais da ACI faço essas denuncias e solicito a anulação dos prêmios irregulares.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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