- Will Ferrari deixou de apresentar o Rádio Notícias Verdes Mares AM.
- Tom Barros está no "estaleiro" e suspendeu por uma semana a apresentação do noticioso matinal da Verdinha 810.
- Com isso Frank Rabelo e Roberto Nascimento estão apresentando o informativo das seis e meia às sete da manhã de segunda a sábado.
- Francisco Washington agora presta serviço a Degage.
- O Ceará tem já tem maia de 3 mil jornalistas registrados.
- Vereador Iraguassu Teixeira monta assessoria de comunicação para sua candidatura a deputado estadual.
- Rogério Gomes está na ativa com uma produtora de vídeo.
- Revista Tá na Área, de Pepo Melo, comemora o tetra do Ceará.
- Time da Verdinha 810 para Copa não terá definitivamente Ciro Gomes.
- Gomes Farias comanda a equipe que tem como destaques Wilton Bezerra, Sérgio Pinheiro, Paulo César Norões, Caio César e Mossoró.
- Repercute as irregularidades em dois dos seis Prêmios Anuais da Associação Cearense de Imprensa (ACI).
- Diretoria da entidade, entretanto, ainda não veio a público para se explicar.
- Os prêmios de Rádio e Jornal foram entregues irregularmente para as rádios Verdes Mares AM e Tribuna Band News e para o Diário do Nordeste.
- A propósito: qual foi a comissão julgadora que cometeu essas irregularidades?
- Quem são os membros?
- Com a resposta a ACI...
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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