Na próxima sexta-feira, 18, a chamada Lei dos Motoboys completará um mês de sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Contudo, a norma ainda não está valendo por conta do processo de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que leva até 60 dias.
Apesar da Lei 12.997/2014 já haver entrado em vigor desde o dia 20/06/14, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos motoboys deverá ser incluído na remuneração do empregado que utiliza moto somente após a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Empresários do setor de comércio e serviços de Fortaleza estão revendo suas planilhas para suprir o aumento que passará a ser obrigatório, em breve. O advogado Átila Araújo Costa, da CHC Advocacia, explica que os 30% devem incidir apenas sobre o salário base do motociclista, mas deverá ser considerado para efeito de cálculo de outros direitos trabalhistas. "O cálculo do adicional de periculosidade deve ser realizado considerando exclusivamente o salário base recebido pelo empregado, conforme determina o art. 193, § 1º, da CLT. No entanto, como se trata de verba de nítido caráter salarial, o adicional de periculosidade integra o salário do empregado para efeito de cálculo das horas extras, férias, 13 salários, adicional noturno, verbas rescisórias, FGTS, INSS e etc."
Serão beneficiados com a norma motoboys, motofretistas e mototaxistas. De acordo com o Detran-CE, 13% dos motociclistas cearenses desempenham algum tipo de função remunerada utilizando moto. ”Entretanto, necessário salientar que como o adicional de periculosidade é salário condição, o mesmo somente será devido enquanto o empregado estiver submetido a condições de perigo. Assim, se o empregado deixar de utilizar moto para desempenhar suas atividades não mais será obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade.”
Apesar da Lei 12.997/2014 já haver entrado em vigor desde o dia 20/06/14, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos motoboys deverá ser incluído na remuneração do empregado que utiliza moto somente após a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Empresários do setor de comércio e serviços de Fortaleza estão revendo suas planilhas para suprir o aumento que passará a ser obrigatório, em breve. O advogado Átila Araújo Costa, da CHC Advocacia, explica que os 30% devem incidir apenas sobre o salário base do motociclista, mas deverá ser considerado para efeito de cálculo de outros direitos trabalhistas. "O cálculo do adicional de periculosidade deve ser realizado considerando exclusivamente o salário base recebido pelo empregado, conforme determina o art. 193, § 1º, da CLT. No entanto, como se trata de verba de nítido caráter salarial, o adicional de periculosidade integra o salário do empregado para efeito de cálculo das horas extras, férias, 13 salários, adicional noturno, verbas rescisórias, FGTS, INSS e etc."
Serão beneficiados com a norma motoboys, motofretistas e mototaxistas. De acordo com o Detran-CE, 13% dos motociclistas cearenses desempenham algum tipo de função remunerada utilizando moto. ”Entretanto, necessário salientar que como o adicional de periculosidade é salário condição, o mesmo somente será devido enquanto o empregado estiver submetido a condições de perigo. Assim, se o empregado deixar de utilizar moto para desempenhar suas atividades não mais será obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade.”
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