Com a aproximação da data das eleições, 5 de outubro, a Secretaria de Controle Interno (SCI) informa que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros somente poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
De acordo com o artigo 30, caput, e § 1º, da Resolução TSE n.º 23.406/2014, é permitida, após essa data, apenas a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas que já tenham sido contraídas, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo previsto para entrega final da prestação de contas à Justiça Eleitoral, que se dará no dia 4 de novembro de 2014, para os que concorrerem ao primeiro turno de votação.
Para orientação, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou Manual de Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas da Campanha Eleitoral 2014 e Cartilha sobre Prestação de Contas das Eleições 2014.
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