A Petrobras é a marca de combustível mais presente na memória do consumidor brasileiro na categoria 'Combustível'. O reconhecimento aconteceu durante o Folha Top of Mind, principal prêmio de brand awareness (percepção de marca) no Brasil, entregue na noite de segunda-feira (27/10).
Com realização desde o início da década de 1990, o Datafolha vai às ruas a fim de descobrir quais marcas são as mais lembradas pelos brasileiros em dezenas de categorias de produtos e serviços. O levantamento, conhecido por ser o mais abrangente na área, foi produzido em cerca de 170 cidades brasileiras junto à população com 16 anos ou mais, totalizando mais de 5.600 entrevistas.
Em cerimônia realizada no HSBC Brasil, em São Paulo, o prêmio da Petrobras foi entregue a Marcos André Costa, gerente de Comunicação Institucional da Regional São Paulo-Sul. “É a 11ª vez que a Petrobras conquista o prêmio Top of Mind, na categoria 'Combustível'. Esse é o típico reconhecimento que orgulha a toda a força de trabalho da companhia. Trata-se de um esforço compartilhado com nossos fornecedores e também com a Petrobras Distribuidora e seus revendedores. É a confirmação de um trabalho aderente à Visão de Futuro 2030 da empresa, de ser a marca preferida pelos públicos de interesse", declarou Costa.
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Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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