- Os vencedores do VII Prêmio Gandhi de Comunicação são:
- Estudantes de Publicidade - Fanor com o trabalho 'Não Espere ser você".
- Estudantes de Jornalismo - Unifor - Mídia Impressa com o trabalho "Mercado de Boas Ações em Alta".
- Estudantes de Jornalismo - UFC - Mídia Eletrônica com o trabalho Direitos dos Idiosos.
- Estudantes de Jornalismo - UFC - Trabalho de Conclusão de Curso com o livrorreportagem "Auri, a anfitriã".
- Profissional de Publicidade - Elisiane Colares - Advance.
- Webjornalismo - Portal Tribuna no Ceará - hotsite 'Pedala Fortaleza'
- Fotojornalismo - Kid Júnior - Diário do Nordeste com o trabalho 'Adoção em Ritmo Lento'.
- Radiojornalismo - FM Assembleia.
- Telejornalismo - Nordestv.
- Impresso - Projeto Social Esporte Clube do Diário do Nordeste.
- O juri foi formado pelos profissionais:
- Silas de Paula.
- Jarbas Oliveira
- Fátima Medina.
- Valente Júnior.
- Mara Cristina.
- Miguel Macedo.
- Italo Gurgel.
- Dilson Alexandre.
- Letícia Amaral.
- Para as categorias estudante prêmio de R$ 3 mil.
- Para as categorias profissional prêmio de R$ 6 mil.
- Nas 10 categorias foram inscritos 71 trabalhos, sendo 48 de profissionais e 23 de estudantes.
- Na entrega do Prêmio antecipada do seminário Comunicação e Criminalidade as presenças de:
- Alejandro Sepulveda.
- Valente Júnior.
- Ana Marcia Diógenes.
- Miguel Macedo.
- Souto Paulino.
- Lêda Maria.
- Mozarly Almeida.
- Tuno Vieira.
- Kid Júnior.
- Vanderlúcio Souza.
- Jardel Gomes.
- Ian Gomes.
- Romeu Prado.
- Ângela Marinho.
- Flávio Ataliba.
- Carlos Arruda.
- E este blogueiro.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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