- Prefeitura de Fortaleza através do Cuca Jangurussu seleciona comunicadores de rádio.
- Equipes de campanha de Camilo Santana (PT) e Eunício Oliveira (PMDB) já com programas de Rádio e Tevê prontos para 2º Turno no Ceará.
- Começa a bolsa de apostas para o novo coordenador de Comunicação da Câmara Municipal de Fortaleza.
- Eleição da mesa diretora em dois de dezembro próximo.
- Presidenciáveis para CMFor: Salmito Filho, Carlos Mesquita, Adail Júnior e Elpídio Nogueira.
- Diego Borges é editor interino de Turismo do Diário do Nordeste.
- Depois de 16 dias fora do ar voltou hoje o Blog de Roberto Moreira, no portal do Diário do Nordeste.
- Foram retiradas no arquivo as postagens sobre o suposto ataque de Ciro Gomes ao candidato Camilo Santana (PT).
- No lugar entrou a seguinte mensagem:
- Enviar para o Kindle
Deus não escolhe pessoas capacitadas, ele capacita os escolhidos. Um com Deus é maioria. Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus. Nada está fora do alcance da oração, exceto o que está fora da vontade de Deus. O mais importante não é encontrar a pessoa certa, e sim ser a pessoa certa. Moisés gastou 40 anos pensando que era alguém, 40 anos aprendendo que não era ninguém e 40 anos descobrindo o que Deus pode fazer com um NINGUÉM.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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