- O futuro ministro da Educação, Cid Gomes, não terá folga com os professores do Ceará.
- O Sindicato Apeoc está atento para o cumprimento do piso do professor e até aumento dele.
- O Sindicato Apeoc também vai monitorar todo o processo de locação dos professores na Rede Estadual de Ensino em 2015.
- Da seleção de professores para as escolas profissionalizantes;
- Ajustes de lotação de educadores concursados em 2013;
- Remoção de profissionais da Educação.
- O Sindicato Apeoc defende ajuste de lotação para os professores concursados em 2013, via on line, com isto evitando a vinda de professores à Fortaleza, o que onera financeiramente os profissionais.
- As propostas e sugestões do Sindicato Apeoc foram bem vinda à Secretaria de Educação Básica do Ceará.
- Fica estabelecido que a solicitação de remoção de 2015 dos professores lotados em sala de aula entre as escolas estaduais do Interior, Região Metropolitana de Fortaleza e Fortaleza ocorrerão de nove a 19 de janeiro de 2015.
- A solicitação pelo professor deverá ser feita via Sistema SIGE Escola, módulo “professor”.
- O período de validação para Crede/Sefor será de 21 de janeiro de 2015 ao início do ano letivo de 2015.
- O Sindicato Apeoc lembra que qualquer dificuldade referente à lotação, seleção, ajustes de lotação e remoção, deve ser comunicada pelos professores ao Sindicato Apeoc, para tomada de providência.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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