Até o próximo dia 15 de outubro, podem ser feitas as inscrições de dissertações de mestrado para o 19º Prêmio Banco do Nordeste de Economia Regional, que tem como objetivo estimular a pesquisa no campo da ciência econômica pura e aplicada, segundo a perspectiva regional. Os três primeiros lugares serão premiados com R$ 7 mil, R$ 4 mil e R$ 3 mil, respectivamente, além de receberem diploma de premiação.
Serão aceitas dissertações aprovadas nos Centros de Pós-graduação em Economia do País, no período de até 24 meses anteriores à data final do prazo de inscrição, cujos temas sejam relacionados à Região Nordeste.
Cada Centro poderá inscrever apenas uma dissertação de mestrado, por meio de correspondência registrando o processo de seleção e contendo informações sobre o candidato (nome completo, minicurrículo, endereço postal e eletrônico, e números de telefone e celular).
As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2015 (data de postagem) para o seguinte endereço: BANCO DO NORDESTE / Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste – ETENE/ PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL / Av. Dr. Silas Munguba, 5700 - A2 Térreo / CEP: 60.740-000 – Fortaleza – Ceará.
A entrega dos prêmios será realizada no próximo dia 13 de novembro, durante a programação do XX Encontro Regional de Economia. Na ocasião, também serão apresentados os vencedores na categoria Artigos, cujas inscrições já foram encerradas.
O regulamento com todas as informações sobre como efetuar as inscrições está disponível na página do Banco do Nordeste na Internet, no endereço www.bnb.gov.br/apresentacao19
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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