- O Natal da Prefeitura de Fortaleza para os jornalistas será em 16 de dezembro.
- Em festa no Estoril será entregue o Prêmio Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo.
- Cinquenta e cinco trabalhos estão inscritos para seis prêmios.
- A categoria mais concorrida é Fotojornalismo com 15 trabalhos.
- A menos concorrida é Telejornalismo com três trabalhos.
- Na Jornalismo Impresso concorrem 12 trabalhos.
- Jornalismo Universitário tem 11 trabalhos.
- Webjornalismo tem dez trabalhos.
- Radiojornalismo com quatro concorrentes.
- As produções são avaliadas pela Comissão Julgadora, composta pelos jornalistas :
- Adísia Sá
- Ronaldo Salgado
- Silas de Paula
- Nilton Almeida
- Lucirene Maciel.
- As premiações somam R$ 70 mil, que serão distribuídos do seguinte modo:
- Jornalismo impresso, R$ 14 mil.
- Telejornalismo R$ 14 mil.
- Radiojornalismo R$ 14 mil.
- Webjornalismo R$ 14 mil.
- Fotojornalismo R$ 8 mil;
- Universitário R$ 6 mil.
- A iniciativa tem a finalidade de estimular jornalistas e veículos de comunicação a abordarem temas que tratem de ações e políticas públicas indutoras ao processo de desenvolvimento social, socioambiental, socioeconômico e sustentável da cidade. A Edição 2015 premiará os trabalhos que apresentarem excelência jornalística, enfocando ações na área geográfica do município de Fortaleza, e que abordem, em profundidade e amplitude, o exercício da investigação jornalística em questões pertinentes ao tema.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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