- Segue até a próxima segunda-feira (29), a chamada pública para seleção do cargo de Economista-Chefe do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
- O profissional deverá assessorar o presidente da instituição e a Alta Administração nas decisões do campo econômico e social com reflexos sobre a área de atuação.
- A chamada pública com todas as especificações da seleção está disponível no endereço www.bancodonordeste.gov.br.
- O economista-chefe deverá residir em Fortaleza e será contratado para cargo comissionado de livre provimento com exclusiva dedicação ao Banco do Nordeste (40 horas semanais), fazendo jus ao salário de referência de R$ 29 mil mensais.
- As exigências para o cargo incluem:
- Doutorado ou PhD em Economia, reconhecido no Brasil ou em universidade estrangeira devidamente reconhecida pela legislação nacional brasileira;
- Experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos, em atividades de pesquisa, desenvolvimento econômico, gestão pública e privada, avaliação de políticas e cenários econômicos;
- Fluência em Português e Inglês (desejável Espanhol);
- Capacidade de articulação frente a formuladores de políticas públicas e frente a interlocutores de alto nível dos meios governamental, empresarial e acadêmico, tanto no âmbito nacional como internacional;
- Visão estratégica e analítica; e
- Capacidade de liderança.
- Os currículos devem ser enviados com as devidas comprovações de experiência, qualificações e publicações, no formato PDF, até o dia 29 de fevereiro de 2016, por meio da caixa postal institucional economistachefe@bnb.gov.br.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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