- O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) se reuniu na tarde de hoje, em Brasília, com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e os governadores do Nordeste.
- Em pauta, a retomada das operações de crédito para os estados, entre outros assuntos.
- Também estiveram presentes no encontro os governadores
- Rui Costa (BA)
- Paulo Câmara (PE)
- Wellington Dias (PI)
- Renan Filho (AL)
- Ricardo Coutinho (PB)
- Jackson Barreto (SE)
- Além dos secretários de Fazenda e procuradores-gerais dos estados.
- “Essa foi a continuação de uma reunião passada que tivemos com o ministro para tratar de assuntos importantes para o estados do Nordeste, como a retomada das operações de crédito e alongamento da dívida”, citou o governador Camilo Santana, que estava acompanhado dos secretários Mauro Filho (Fazenda) e Juvêncio Viana (PGE).
- STF
- Pela manhã, os governadores do Nordeste se reuniram com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para tratar sobre mudanças na atual regulamentação da distribuição do salário-educação, que é uma contribuição social prevista na Constituição Federal.
- Camilo Santana e os demais governadores pleiteiam que o salário-educação deve seguir como critério único de distribuição de cotas estaduais o número de alunos matriculados. “O que os estados recebem hoje não corresponde à proporção de alunos matriculados”, disse o governador do Ceará, que se reuniu, ainda, com o ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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