- No prestigiado almoço de lançamento do cartão BNB-FNE-Visa Empresarial, no hall da Casa da Indústrias hoje as presenças dos jornalistas:
- Este escriba.
- Egídio Serpa.
- Isabela Martin.
- Ciro Thomaz.
- Eliomar de Lima.
- Idelfonson Rodrigues.
- Edison Silva.
- Dina Sampaio.
- Tiago Cafardo.
- Denísio Pinheiro.
- Ana Maria Xavier.
- Erivelton Melo.
- Paulo Mota.
- Átila Varela.
- Nilton Almeida.
- Luís Henrique Campos.
- Solange Palhano.
- Tarcilia Rego.
- Marcelo Cabral.
- Jota Sobrinho.
- Eugênia Nogueira.
- Amélia Gomes.
- Marcellus Rocha.
- Rogério Gomes.
- Regina Carvalho.
- Dos governadores:
- Camilo Santana (Ceará).
- Welington Dias (Piauí).
- Paulo Câmara (Pernambuco).
- Senadores:
- Tasso Jereissati (Ceará).
- Douglas Cintra (Pernambuco).
- Deputado federal:
- Danilo Forte (Ceará).
- Deputados estaduais:
- Tin Gomes.
- Carlos Matos.
- Carlos Felipe.
- Walter Cavalcante.
- Evandro Leitão.
- Secretários estaduais:
- Mauro Filho.
- Nicole Barbosa.
- Elcio Batista.
- Antônio Balhmann.
- Presidentes da federações das indústrias:
- Beto Studart (Ceará).
- Amaro Sales (Rio Grande do Norte).
- Carlos Lyra (Alagoas).
- Ricardo Alban (Bahia).
- Edilson Baldez (Maranhão).
- Francisco Gadelha (Paraíba).
- Ricardo Essinger (Pernambuco).
- José Filho (Piauí).
- Constâncio Filho (Sergipe).
- Marcos Guerra (Espírito Santo).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário