"Caros Confrades da Academia Cearense de Engenharia (ACE), atendendo resolução da primeira reunião da nossa Academia Cearense de Engenharia (ACE) , realizada no dia 15/02/2016, entreguei na reunião do dia 21 de março ao engenheiro Salvador da Rocha uma cópia do Jornal Diário de Pernambuco, do dia 21 de fevereiro último, o qual trás uma ampla matéria sobre a Via Mangue construída na capital pernambucana. Julguei que naquela ocasião eu tivesse a oportunidade de justificar e expor os motivos daquele meu gesto, ou da minha contribuição "para o desenvolvimento de Fortaleza e/ou do Estado do Ceará" , porém nada se comentou a esse respeito naquela ocasião. Entretanto recebi, recentemente, um e-mail circular do engenheiro Salvador da Rocha solicitando, não apenas para mim, mas para os demais confrades mandarem o "detalhamento" de suas respectivas propostas "para o desenvolvimento de Fortaleza e/ou do Estado do Ceará". É o que estou fazendo agora, esperando ter atendido, modestamente, sem ser especialista no assunto, não só os objetivos daquela reunião da nossa ACE, como para o próprio "desenvolvimento de nossa Capital. Atenciosamente, Cássio Borges".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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