- O lançamento da 4ª edição da Revista Estourada acontecerá na próxima segunda-feira (18), a partir das oito da noite, no Oasis Atlântico reunindo imprensa e convidados em uma noite especial.
- O evento terá Susana Vieira, que estampa a capa da edição.
- Presença de Viviane Araújo e do promoter David Brazil.
- A modelo Carol Dias também será uma das celebridades que prestigiará o evento.
- A cantora Valesca Popozuda também abrilhantará o evento.
- Para não deixar ninguém parado, o evento contará com um show exclusivo da cantora Valesca Popozuda, prometendo agitar os convidados com seus sucessos, além da cantora Samyra Show, que acaba que lançar o clipe da música "Coração Apertado".
- Segundo a idealizadora desse projeto, a radialista Camila Carla "Nosso projeto atualmente é o maisestourado do Brasil, vem ganhando repercussão nacional por sua irreverência, e a cada edição surpreende o público com seu conteúdo e convidados especiais.", destacou.
- No recheio da publicação, com projeto editorial, textos e edição bem elaborada, o leitor confere nesta 4ª edição o melhor da gastronomia, moda, beleza, turismo e eventos da capital cearense. A Revista Estourada tem circulação trimestral.
- SERVIÇO
- LANÇAMENTO 4ª EDIÇÃO REVISTA ESTOURADA
- QUANDO: 18/abril (segunda-feira)
- HORÁRIO: 20 horas
- LOCAL: Hotel Oasis Atlântico (Avenida Beira Mar, 2500 - Meireles)
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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