- Integração Nacional - Helder Barbalho.
- Minas e Energia - Fernando Filho.
- Casa Civil - Eliseu Padilha.
- Justiça e Cidadania - Alexandre de Moraes.
- Defesa - Raul Jungmann.
- Relações Exteriores-Comércio Exterior - José Serra.
- Fazenda - Henrique Meirelles.
- Transportes-Portos-Aviação - Maurício Quintella.
- Planejamento - Romero Jucá.
- Desenvolvimento, Indústria e Comércio - Marcos Pereira.
- Parcerias e Investimentos - Moreira Franco.
- Educação e Cultura - Mendonça Filho.
- Trabalho - Ronaldo Nogueira.
- Desenvolvimento Social e Agrário - Osmar Terra.
- Saúde - Ricardo Barros.
- Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Blairo Maggi.
- Ciência e Tecnologia e Comunicações - Gilberto Kasssab.
- Secretaria de Governo: Geddel Vieira Lima.
- Meio Ambiente: Sarney Filho.
- Esporte - Leonardo Picciani.
- Cidades - Bruno Araújo.
- Advocacia-Geral da União - Fabio Medina.
- Fiscalização, Transparência e Controle - Fabiano Augusto Martins Silveira.
- Turismo: Henrique Alves.
- Secretaria de Segurança Institucional - Sérgio Etchegoyen.
- Imprensa: Marcio Freitas.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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