A Petrobras informa que assinou com a Southern Cross Group, o contrato de compra e venda (Sale and Purchase Agreement – SPA) de 100% da Petrobras Chile Distribuición Ltda (PCD), detida através da Petrobras Caribe Ltda.O valor estimado da entrada de caixa é de US$ 464 milhões, divididos da seguinte maneira: US$ 88 milhões oriundos da distribuição do excedente de caixa, anteriormente ao encerramento da transação (closing); US$ 367 milhões a serem pagos pela Southern Cross, no dia do fechamento do negócio; e US$ 9 milhões, a título de ajuste de preço, a serem desembolsados em até 65 dias úteis após o closing. A conclusão da transação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes, estabelecidas no contrato e comuns a esse tipo de operação, que deverão ocorrer no prazo de três a quatro meses.A PCD é a companhia de distribuição de combustíveis da Petrobras no Chile e possui 279 postos de serviço, além de 8 terminais próprios de distribuição, operações em 11 aeroportos, participação em 2 empresas de logística e 1 planta de lubrificantes. A Southern Cross Group é uma companhia de Private Equity fundada em 1998, com US$2,9 bilhões em ativos sob gestão, e foco em investimentos na América Latina, em empresas nos setores industriais, de serviços, logística e de produtos de consumo.Essa transação, conduzida através de processo competitivo, é parte importante do Plano de Desinvestimentos 2015-2016 da Petrobras. |
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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