A Petrobras informa que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira (22/7), a reavaliação do projeto da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). A decisão permitirá a continuidade das atividades de contratação, atualmente em curso, para conclusão da unidade de abatimento de emissões (SNOX) e demais obras de complementação do Trem 1. A SNOX é uma das unidades da refinaria com a função de tratar os gases resultantes do processo de produção de combustíveis com baixo teor de poluentes, como o Diesel S-10.A refinaria está localizada em Ipojuca, Pernambuco, no Complexo Industrial Portuário de Suape, distante 45 km de Recife. O projeto prevê a implantação de dois trens de refino. O Trem 1 está em operação desde dezembro de 2014, com carga de 100 mil bpd. Com a conclusão da SNOX, passará a operar com plena carga. A decisão final sobre a melhor estratégia para implantação do Trem 2 da RNEST se dará no âmbito da aprovação do próximo Plano de Negócios e Gestão (PNG), fundamentada na análise integrada do portfólio de projetos da Petrobras e de acordo com as projeções de mercado e os limites de financiabilidade da companhia. |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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