INFORMAÇÕES, FOTOS, GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO
EM WWW.PETROBRAS.COM.BR/AGENCIAPE |
Nota à imprensa
26 de julho de 2016 |
Justiça revoga liminar que autorizava participação de empresa bloqueada cautelarmente em licitação da Petrobras
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta terça-feira (26/7), liminar que autorizava a empresa Odebrecht Óleo e Gás a participar de licitação da Petrobras.A Odebrecht Óleo e Gás é uma das empresas listadas no bloqueio cautelar adotado pela Petrobras em 29 de dezembro de 2014. O bloqueio cautelar inclui empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nas investigações decorrentes da Operação Lava Jato. As investigações evidenciam possível envolvimento da Odebrecht Óleo e Gás nos ilícitos apurados pela Operação Lava Jato, em especial nas fases Acarajé e Xepa. Em razão disso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Petrobras agiu corretamente ao efetuar e manter o bloqueio cautelar vigente, até que sejam concluídas as investigações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. |
Gerência de Comunicação Interna e Imprensa / Comunicação e Marcas Telefone: 55 (21) 3224-1306 e 3224-2312 Plantão: 55 (21) 99921-1048 e 99985-9623 imprensa@petrobras.com.br |
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário