- Em cartaz no Cine Dragão-Joaquim Nabuco até 24 de agosto:
- Como reagir à perda de uma pessoa ou um animal querido? Como uma perda pode afetar toda a nação? De que maneira isso afeta a nossa visão de mundo? Em CORAÇÃO DE CACHORRO a diretora Laurie Anderson reflete sobre a morte a partir de temas pessoais, como o falecimento de sua cadela, e temas mais amplos, como os atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos.
- Além disso, em parceria com a Fábrica de Imagens, na Sala 1, A Mostra Internacional Audiovisual Curta o Gênero, que tem por objeto a difusão de obras audiovisuais de curta-metragem (documentários, ficções e/ou animações) que apresentem como elemento central as relações de gênero e suas intersecções com as questões de violência contra mulher, masculinidades, paternidade, diversidade sexual, raça e etnia, classe, exploração sexual, direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, educação, saúde, dentre outras.
- Mais informações no site do evento: http://fabricadeimagens.org.br/curtaogenero/filmes/
- Dando seguimento à Temporada de Cinema Cearense, hoje (22) às 19h (Sala 2) o filme RÂNIA. A sessão é gratuita e será seguida de debate com a realizadora Roberta Marques.
- MÃE SÓ HÁ UMA (de Anna Muylaert), BRASIL S/A (de Marcelo Pedroso) e REBECCA (de Alfred Hitchcock).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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