O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária homologou Medida Cautelar em processo de Representação por supostas ilegalidades em cláusulas do edital do Pregão Presencial nº 20160003 – ZPE CEARÁ, ferindo a Lei das Licitações (nº 8666/93) e impondo cláusulas que comprometem a competitividade do certame. O processo nº 06312/2016-9 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
O certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades das áreas técnica, operacional, administrativa e tecnológica da informação da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE).
De acordo com o TCE, ficou demonstrada a presença da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), haja vista a abertura da concorrência estar marcada para 14h30 de hoje (17).
A Corte de Contas determinou ao Diretor-Presidente da ZPE que cancele a realização do certame. Caso queria dar continuidade, baseado na legislação, deve reabrir o prazo para apresentação das propostas, com ampla divulgação aos interessados em participar da licitação.
O TCE Ceará ressaltou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que, nas contratações de serviços de terceirização, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra e não nas atividades a serem contratadas, e não deve constar percentual mínimo de taxa de administração.
O gestor tem 15 dias para apresentar suas justificativas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. As partes interessadas serão comunicadas de decisão do Tribunal. O não atendimento à decisão do Tribunal, sem causa justificada, pode resultar em multa.
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