José do Egito, Henrique Meireles, Emerson Destro e Honório Pinheiro |
O presidente da República, Michel Temer, sanciona hoje (27) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal. Os representantes da UNECS (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José do Egito, presidente da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), Emerson Destro (futuro presidente da ABAD) e Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping acompanharam a cerimônia.
“A medida é essencial para a retomada do crescimento do país. Quando aumentamos a base da contribuição, aumenta-se também a base na arrecadação. Nesse momento de dificuldades, o (PLP) 25/07 irá trazer mais fôlego aos empreendedores e estimular a retomada de confiança na economia”, destaca o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional.
(Com informações da Agência Sebrae)
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