Dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostram que a retomada da confiança dos consumidores ainda não se refletiu, efetivamente, em aumento do consumo. As vendas a prazo na semana anterior ao Dia das Crianças (entre 5 e 11 de outubro), que é a segunda data mais lucrativa para o varejo no segundo semestre, caíram -9,02% na comparação com 2015. Trata-se do terceiro ano consecutivo de retração. Apesar disso, a queda verificada pelo indicador foi menos intensa do que em outras datas comemorativas neste ano, como Dia das Mães (-16,40%) e Dia dos Namorados (-15,23%).
No ano passado as vendas no Dia das Crianças haviam registrado uma variação negativa de -8,95% - queda equivalente a observada neste ano - e em 2014, retração de -1,50%. Em anos anteriores, os resultados foram positivos, mas em desaceleração: crescimentos de +3,15% (2013), +4,83% (2012), +5,91% (2011) e +8,5% (2010). | |
Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, o resultado é consequência da crise econômica. “Com o acesso ao crédito mais difícil, os juros elevados e a inflação mais alta, o poder de compras do brasileiro fica cada vez mais limitado”, explica. “Os consumidores estão mais preocupados em não comprometer o próprio orçamento com compras parceladas, por isso optaram por presentes mais baratos e geralmente pagos à vista", diz Pinheiro.
Neste ano, segundo um levantamento do SPC Brasil, os presentes mais procurados seriam as roupas (42,8%), bonecos e bonecas (36,5%) e jogos educativos (24,8%). O gasto media girava em torno de R$ 222,00.
Metodologia O cálculo de vendas a prazo é baseado no volume de consultas realizadas ao banco de dados do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), com abrangência nacional, entre os dias 5 e 11 de outubro deste ano. Acesse o material completo clicando em “baixar arquivos” no link https://www.spcbrasil. | |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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