Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou hoje Medida Cautelar suspendendo os lotes 2 e 3 de dispensa de licitação, promovida pela Secretaria da Educação (Seduc) – processo nº 5395346/2016, que tem como objeto a contratação de empresa de mão de obra terceirizada para atender as necessidades das unidades escolares na capital e interior.
A medida foi adotada em razão da contratação direta conter cláusula com limitação supostamente restritiva no que se refere à taxa de administração. Verificada a urgência, caso a Seduc queira dar andamento ao procedimento de dispensa, o colegiado determina o afastamento do limite mínimo de 1% estipulado de taxa de administração para todas as empresas participantes, reabrindo prazo para apresentação das propostas.
Foram observados fumus boni juris (fumaça do bom direito) no que tange à probabilidade do direito alegado e periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista que se trata de procedimento emergencial, que está em andamento, podendo ser concluída a contratação a qualquer momento.
O gestor da Secretaria da Educação tem dez dias, a partir da notificação, para prestar os necessários esclarecimentos acerca dos questionamentos apontados. O processo nº 09330/2016-4 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. A decisão da liminar ocorreu, de forma singular, em 25/11/2016, por meio do despacho nº 4654/2016.
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