O pleno do Tribunal de Contas do Ceará determinou a aplicação de multa individual, no valor de R$ 2 mil, aos gestores do Departamento de Edificações e Rodovias (Der) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), exercício 2009, por terem realizado licitação, celebrado o Contrato nº 051/2008 e iniciado a obra de construção da Casa de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga (CPPLs II e III), sem a existência das licenças ambientais necessárias, conforme exigências legais.
A irregularidade foi constatada em inspeção (processo nº 04742/2009-4) com o objetivo de coletar documentos e informações acerca do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2008, celebrado entre Sejus e a empresa Signus Construções e Assessoria Técnica Ltda., com interveniência do Der.
Os atuais gestores das duas unidades jurisdicionadas devem ser informados da decisão do TCE Ceará. Caberá à Procuradoria-Geral e ao Ministério Público estaduais as providências de suas respectivas competências.
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Secretaria do Planejamento e Gestão cumpre determinação do TCE e anula certame licitatório
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará entendeu que a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) cumpriu as determinações feitas pela Corte de Contas ao anular o Edital do Pregão Eletrônico 20130021/SEPLAG. A decisão foi proferida na sessão plenária de ontem.
O colegiado determinou que o atual gestor da Seplag se abstenha de proibir a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor igual a zero, salvo se ficar demonstrada sua inexequibilidade, devendo esta ser comprovada em cada caso concreto, a partir de critérios previamente fixados em edital. Com essa decisão, fica suspensa a cautelar homologada preliminarmente em 2013.
O processo nº 06675/2013-2 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, que destacou, em seu voto, a ação tempestiva e atuante da Corte de Contas, ao cumprir sua missão constitucional de zelar pelas contas públicas, especificamente quanto aos editais de licitação.
O certame tinha como finalidade o gerenciamento da frota e dos serviços a serem utilizados pelos veículos e maquinários dos Órgãos e Entidades do Estado do Ceará, mediante o lançamento de “créditos” em cartões magnéticos.
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