- O incentivo para uma alimentação saudável e balanceada e a prática de atividades físicas é prioridade do Governo Federal. #Vigitel2016
- Em 2009, 30,3% da população fazia exercícios por pelo menos 150 minutos por semana, já em 2016 a prevalência foi de 37,6%. #Vigitel2016
- Entre mudanças positivas está a redução do consumo regular d refrigerante ou suco artificial.De 30,9% em 2007, p 16,5% em 2016 #Vigitel2016
- Apenas 1 entre 3 adultos consomem frutas e hortaliças em cinco dias da semana. #Vigitel2016
- O consumo regular de feijão diminuiu 67,5% em 2012 para 61,3% em 2016. #Vigitel2016
- A obesidade aumenta com o avanço da idade. Mas mesmo entre os mais jovens, de 25 a 44 anos, atinge indicador alto: 17%. #Vigitel2016
- O Vigitel, realizado pelo @minsaude desde 2006, auxilia para conhecer a situação de saúde da população #Vigitel2016
- Crescimento da obesidade é um dos fatores que pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão #Vigitel2016
- Dados fazem parte da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico #Vigitel2016
- O brasileiro está mais obeso. Em 10 anos, a prevalência da obesidade passou de 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016 #Vigitel2016
- Em 2016, comemoramos 10 anos do Vigitel #Vigitel2016
- #Vigitel2016 @minsaude divulga pesquisa com dados inéditos da saúde do brasileiro
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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