Ascom TCE / Divulgação |
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) concedeu um prazo de 10 dias para que a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) se manifeste acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) do Metrô de Fortaleza - Linha Sul e os VLT's (Veículo Leve Sobre Trilho) Parangaba/Mucuripe, Sobral e Cariri.
O Despacho Singular nº 4427/2017, de 30/8, foi concedido pela relatora do processo nº 04452/2017-0, conselheira Soraia Victor. A inspeção tem o objetivo de avaliar o atual estágio, os atos administrativos e a minuta de edital do PMI para a futura concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros do Metrô Fortaleza e VLTs.
Entre os esclarecimentos a serem prestados, a partir da notificação, o Metrofor deve informar a este Tribunal a motivação para limitar em apenas três o número de empresas que poderão apresentar os estudos e projetos; avaliar se realmente há necessidade de se modificar os preços globais finais propostos pelos interessados usando medida de tendência central; a inclusão no edital de critérios claros e objetivos para selecionar, dentre os estudos realizados após a fase de autorização, aqueles que poderão ser utilizados na futura licitação.
A Companhia também deverá se manifestar quanto às ações para a ampla divulgação ao PMI, como em canais da imprensa, em canais de comunicação do Metrofor, sites internacionais especializados e redes sociais, não excluindo a necessidade das devidas publicações por meios oficiais, como pelo Diário Oficial do Estado (DOE).
Coube à Gerência de Fiscalização de Desestatizações do TCE Ceará realizar a análise técnica dos documentos – minutas, justificativas e atos administrativos – encaminhados pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e Metrofor no final de julho.
O envio atendeu à solicitação da Corte de Contas que, em 17/7, iniciou inspeção na Seplag e Metrofor, por meio do ofício nº 2251/2017, encaminhado pela Presidência da Corte de Contas, com o objetivo de avaliar os estudos e atos administrativos referentes à concessão.
O Despacho Singular nº 4427/2017, de 30/8, foi concedido pela relatora do processo nº 04452/2017-0, conselheira Soraia Victor. A inspeção tem o objetivo de avaliar o atual estágio, os atos administrativos e a minuta de edital do PMI para a futura concessão dos serviços públicos de transporte de passageiros do Metrô Fortaleza e VLTs.
Entre os esclarecimentos a serem prestados, a partir da notificação, o Metrofor deve informar a este Tribunal a motivação para limitar em apenas três o número de empresas que poderão apresentar os estudos e projetos; avaliar se realmente há necessidade de se modificar os preços globais finais propostos pelos interessados usando medida de tendência central; a inclusão no edital de critérios claros e objetivos para selecionar, dentre os estudos realizados após a fase de autorização, aqueles que poderão ser utilizados na futura licitação.
A Companhia também deverá se manifestar quanto às ações para a ampla divulgação ao PMI, como em canais da imprensa, em canais de comunicação do Metrofor, sites internacionais especializados e redes sociais, não excluindo a necessidade das devidas publicações por meios oficiais, como pelo Diário Oficial do Estado (DOE).
Coube à Gerência de Fiscalização de Desestatizações do TCE Ceará realizar a análise técnica dos documentos – minutas, justificativas e atos administrativos – encaminhados pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e Metrofor no final de julho.
O envio atendeu à solicitação da Corte de Contas que, em 17/7, iniciou inspeção na Seplag e Metrofor, por meio do ofício nº 2251/2017, encaminhado pela Presidência da Corte de Contas, com o objetivo de avaliar os estudos e atos administrativos referentes à concessão.
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