A Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) divulgou três termos de referência com as normas a serem seguidas na solicitação de autorização de manejo de fauna silvestre junto à autarquia. O manejo é exigido para o licenciamento de empreendimentos públicos ou privados com supressão de vegetação, o habitat natural de pássaros, mamíferos, repteis e outros animais.
Os termos se referem ao plano de manejo para salvamento, resgate e destinação, e para o monitoramento dos animais incluídos no manejo. Um terceiro termo diz respeito exclusivamente ao monitoramento em obras de aeroportos. Esta é a primeira vez que a Semace divulga documentos do tipo. Um quarto termo de referência, sobre o levantamento de fauna, será o próximo a ser publicado pela Semace.
O objetivo da divulgação dos documentos é auxiliar o interessado na autorização do manejo a apresentar o pedido de acordo com a Resolução Coema 10/2015, sem a necessidade de intermediários. O cumprimento da Resolução evita a rejeição da solicitação e apressa a tramitação do processo. Um simples erro ou omissão de informações obriga a Semace a pedir complementações, o que pode retardar a autorização do manejo, em consequência, o licenciamento para a instalação e para a operação do empreendimento.
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