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TCE aprova auditoria na área da Previdência estadual

Foto: Divulgação
Sessenta dias. Este foi o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos gestores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para apresentarem a esta Corte um Plano de Ação contendo as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações e determinações constantes no Relatório Final de auditoria coordenada na área de Previdência Social. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (6/2).

De acordo com o Tribunal, os gestores dos dois órgãos devem indicar, de forma efetiva, como serão implementadas as providências, mencionando prazo para conclusão e os responsáveis diretos pelo cumprimento das medidas. O monitoramento do Plano ficará a cargo da Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, unidade técnica de controle externo do TCE Ceará, responsável pela execução dos trabalhos de auditoria.

A ação teve o objetivo de traçar um panorama da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, com relação a três principais aspectos: gestão da base de dados e das premissas usadas como parâmetro atuarial; arrecadação de recursos e pagamento das obrigações previdenciárias; e alocação das aplicações e investimentos.

Foi objeto de avaliação o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), que engloba segurados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de outros órgãos com autonomia financeira (TCE Ceará, extinto TCM-CE, PGJ e DPGE), gerido pela Seplag.

Os resultados consolidados no relatório preliminar de auditoria revelaram fragilidades que comprometem o desempenho do RPPS estadual. Diante das constatações, a Gerência de Avaliação de Políticas Públicas sugeriu recomendações e determinações à Coordenadoria de Gestão Previdenciária, com prazo para apresentação de defesa, devidamente realizada, mas que ainda restaram falhas.

A iniciativa de realizar a auditoria coordenada para identificar fragilidades na Previdência Federal, Estaduais e Municipais partiu do Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto contou com a parceria do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), além do apoio técnico do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

A auditoria foi pautada em quatro pontos principais, conforme a definição em conjunto proveniente da ação coordenada do TCU: se a Unidade Gestora Única tem autonomia e capacidade para realizar a gestão do regime de previdência dos servidores públicos do ente; se a Unidade Gestora utilizada pelo RPPS possui informações suficientes que permitam realizar avaliações atuariais anuais para o dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e a determinação do plano de custeio do regime; se a avaliação atuarial do RPPS foi realizada a partir de premissas razoáveis e as provisões matemáticas previdenciárias estão adequadamente contabilizadas nos balanços do RPPS e de seu Ente instituidor; e se a carteira de investimentos do RPPS foi administrada em 2015 obedecendo às boas práticas de gestão, aos limites de enquadramento exigidos pelo marco legal, e obteve uma rentabilidade compatível à política anual de investimentos definida.

Vale ressaltar que este Tribunal de Contas, quando da emissão do Parecer Prévio da Prestação de Contas do Governador, relativa ao exercício de 2015, já decidiu por recomendações acerca da gestão e solvência do Supsec, dentre as quais nem todas foram cumpridas. O processo nº 01721/2016-1 foi relatado pelo conselheiro Rholden Queiroz.

Recomendações

À Unidade Gestora do RPPS/Seplag, que:

# viabilize a criação e implantação de colegiado/instância de decisão para melhor gestão do RPPS, garantindo a representação dos segurados do regime;

# envide esforços no sentido de regularizar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), atentando para o cumprimento de todos os critérios e exigências para sua emissão;

# implemente mecanismos para divulgação das informações de interesse dos segurados, de forma ampla e tempestiva;

# implemente mecanismos de participação nas propostas de elaboração dos planos de cargos e salários e admissão de pessoal de todos os poderes/órgãos da administração pública estadual;

# solicite aos Órgãos e Poderes que compõem a estrutura administrativa do Estado o envio mensal dos arquivos referentes às folhas de pagamentos com dados analíticos dos segurados;

# promova a padronização da estrutura mínima da base cadastral do RPPS estadual, de forma a obter de todos os poderes/ órgãos autônomos as informações indispensáveis às avaliações atuariais;

# implemente regras de validação para a base cadastral utilizada nos cálculos da avaliação atuarial, bem como promova a correção das inconsistências existentes e a inclusão das informações ausentes;

# inclua os segurados dos outros poderes/órgãos autônomos quando da realização de recenseamento previdenciário;

# utilize taxas de juros compatíveis com a realidade de mercado, considerando as projeções macroeconômicas brasileiras;

# solicite a todos os Poderes/órgãos autônomos da Administração Pública estadual informações sobre ingressos de novos segurados do Plano Previdenciário, com a respectiva repercussão financeira das contribuições, bem como realize projeções mais consistentes das receitas de contribuição do Plano Financeiro;

# implemente mecanismos para disponibilização dos dados acerca da gestão dos investimentos dos recursos do RPPS, de forma tempestiva;

# promova, ao longo do exercício, os ajustes necessários quando verificar desempenho insatisfatório dos investimentos, que comprometa a meta estabelecida no Plano Anual de Investimentos;

# implemente um sistema de controle interno, compreendendo estrutura, procedimentos, atribuições e fluxos, com o objetivo de acompanhar e monitorar o RPPS estadual.

Determinações

Ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), que:
# promova o registro das receitas dos fundos financeiro e previdenciário em códigos orçamentários distintos.

À Seplag/Sefaz, que:
# contabilize o valor das reservas matemáticas previdenciárias dos fundos de Previdência;
# contabilize o valor das provisões financeiras relativo ao Plano Financeiro do RPPS.

À Unidade Gestora do RPPS/Seplag, que:
# aprove o regimento interno do Comitê de Investimentos, nos termos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 31.873/15, como forma de permitir a sua participação no processo decisório da política de investimentos.

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